{"id":270,"date":"2026-03-10T11:46:46","date_gmt":"2026-03-10T14:46:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.advocaciabrc.adv.br\/blog\/?p=270"},"modified":"2026-03-11T09:34:39","modified_gmt":"2026-03-11T12:34:39","slug":"empresas-sao-obrigadas-a-ressarcir-inss-por-pensao-por-morte-de-trabalhador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.advocaciabrc.adv.br\/blog\/empresas-sao-obrigadas-a-ressarcir-inss-por-pensao-por-morte-de-trabalhador\/","title":{"rendered":"Empresas s\u00e3o obrigadas a ressarcir INSS por pens\u00e3o por morte de trabalhador"},"content":{"rendered":"<p data-start=\"0\" data-end=\"453\">A Justi\u00e7a Federal condenou duas empresas a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a t\u00edtulo de pens\u00e3o por morte aos dependentes de um trabalhador que faleceu ap\u00f3s sofrer um acidente de trabalho em Manaus (AM). A decis\u00e3o foi obtida pela atua\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), que demonstrou a neglig\u00eancia das empregadoras no cumprimento das normas de seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n<p data-start=\"455\" data-end=\"947\">O caso envolve um empregado terceirizado que prestava servi\u00e7os em atividades relacionadas \u00e0 rede el\u00e9trica e morreu ap\u00f3s sofrer uma descarga el\u00e9trica durante o trabalho, em 2018. De acordo com laudo t\u00e9cnico da Superintend\u00eancia Regional do Trabalho, n\u00e3o houve capacita\u00e7\u00e3o adequada para a execu\u00e7\u00e3o das tarefas em \u00e1rea de risco, al\u00e9m da aus\u00eancia de an\u00e1lise pr\u00e9via dos perigos presentes no local. Essas falhas contribu\u00edram diretamente para o acidente fatal.<\/p>\n<p data-start=\"949\" data-end=\"1381\">Durante o processo, uma das empresas alegou n\u00e3o ser respons\u00e1vel pelo ocorrido e sustentou que o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho j\u00e1 cobriria eventuais preju\u00edzos. A outra empresa tentou atribuir a culpa exclusivamente ao trabalhador. Contudo, as provas t\u00e9cnicas apresentadas apontaram diversas irregularidades, incluindo autos de infra\u00e7\u00e3o por descumprimento das normas de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p data-start=\"1383\" data-end=\"1826\">Ao analisar o caso, a Justi\u00e7a rejeitou os argumentos das r\u00e9s e concluiu que houve neglig\u00eancia na ado\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador. Com isso, determinou que as empresas ressar\u00e7am integralmente o INSS pelos valores j\u00e1 pagos e pelos que ainda vierem a ser desembolsados com a pens\u00e3o por morte, al\u00e9m da atualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pela taxa Selic e do pagamento de custas e honor\u00e1rios processuais.<\/p>\n<p data-start=\"1828\" data-end=\"2188\">A decis\u00e3o refor\u00e7a a import\u00e2ncia do cumprimento rigoroso das normas de seguran\u00e7a no ambiente de trabalho e para isso \u00e9 fundamental ter uma empresa de assessoramento jur\u00eddico especializado nesta \u00e1rea.<\/p>\n<p>Participe do nosso <a href=\"https:\/\/web.telegram.org\/a\/#-1003861995769\">canal de not\u00edcias no Telegram<\/a>, destinado a empres\u00e1rios e gestores em geral. L\u00e1 publicamos conte\u00fado exclusivo, para voc\u00ea ficar por dentro do que h\u00e1 de mais atual sobre o universo corporativo e empresarial. Inscreva-se. \u00c9 gratuito!<\/p>\n<p data-start=\"1828\" data-end=\"2188\">Fonte: Processo 1008103-45.2022.4.01.3200 e Site Gov.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a Federal condenou duas empresas a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a t\u00edtulo de pens\u00e3o por morte aos dependentes de um trabalhador que faleceu ap\u00f3s sofrer um acidente de trabalho em Manaus (AM). A decis\u00e3o foi obtida pela atua\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), que demonstrou a neglig\u00eancia das empregadoras no cumprimento das normas de seguran\u00e7a do trabalho. O caso envolve um empregado terceirizado que prestava servi\u00e7os em atividades relacionadas \u00e0 rede el\u00e9trica e morreu ap\u00f3s sofrer uma descarga el\u00e9trica durante o trabalho, em 2018. De acordo com laudo t\u00e9cnico da Superintend\u00eancia Regional do Trabalho, n\u00e3o houve capacita\u00e7\u00e3o adequada para a execu\u00e7\u00e3o das tarefas em \u00e1rea de risco, al\u00e9m da aus\u00eancia de an\u00e1lise pr\u00e9via dos perigos presentes no local. Essas falhas contribu\u00edram diretamente para o acidente fatal. Durante o processo, uma das empresas alegou n\u00e3o ser respons\u00e1vel pelo ocorrido e sustentou que o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho j\u00e1 cobriria eventuais preju\u00edzos. A outra empresa tentou atribuir a culpa exclusivamente ao trabalhador. Contudo, as provas t\u00e9cnicas apresentadas apontaram diversas irregularidades, incluindo autos de infra\u00e7\u00e3o por descumprimento das normas de seguran\u00e7a. Ao analisar o caso, a Justi\u00e7a rejeitou os argumentos das r\u00e9s e concluiu que houve neglig\u00eancia na ado\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador. 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