A discussão sobre a regulamentação da reforma tributária ganhou um novo ponto de atenção para as empresas: a possível inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de tributos atuais, como ICMS, ISS e IPI, durante o período de transição.
A FecomercioSP levou o tema ao Congresso ao sugerir ajustes no Projeto de Lei Complementar nº 16/2025. O objetivo é evitar interpretações que possam gerar aumento indireto da carga tributária e insegurança jurídica para os negócios.
O ponto central da controvérsia
A ausência de uma regra expressa na legislação tem permitido que alguns entes federativos defendam a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de tributos atuais. Na prática, isso significaria tributar imposto sobre imposto — um modelo historicamente problemático no sistema brasileiro.
Esse entendimento contraria pilares essenciais da reforma tributária:
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Não cumulatividade: evita a cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva
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Neutralidade: impede que o tributo distorça decisões empresariais
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Simplicidade e transparência: reduz complexidade e facilita o cumprimento fiscal
Impactos diretos para as empresas
Caso essa interpretação avance, os efeitos práticos para o ambiente de negócios podem ser relevantes:
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Aumento da carga tributária efetiva, ainda que indireto
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Elevação dos custos operacionais e de compliance
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Perda de previsibilidade jurídica
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Risco de judicialização em massa
Além disso, especialistas alertam para o retorno do chamado “efeito cascata”, que encarece produtos e serviços e reduz a competitividade das empresas brasileiras.
Risco de nova “tese do século”
Outro ponto de preocupação é o potencial aumento do contencioso tributário. A falta de clareza normativa pode gerar disputas semelhantes àquela que ficou conhecida como “tese do século”, em que o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para o setor empresarial, a repetição desse cenário significaria anos de litígios, insegurança e custos adicionais.
Caminho proposto
A solução defendida é objetiva: explicitar na legislação que o IBS e a CBS não devem compor a base de cálculo de outros tributos durante a transição (2026–2033).
Essa medida reforçaria a lógica original da reforma tributária, que busca simplificar o sistema, eliminar distorções e garantir um ambiente mais estável para investimentos.
Para empresários e gestores, o tema exige atenção imediata. A forma como essa questão será resolvida pode impactar diretamente:
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custos tributários
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formação de preços
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competitividade
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planejamento financeiro
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Mais do que uma discussão técnica, trata-se de um ponto estratégico da reforma tributária que pode definir se o novo sistema será, de fato, mais simples — ou apenas mais oneroso e complexo.
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Fonte: Fecomercio/SP
