Anotação discriminatória em ficha de empregado gera condenação por danos morais
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, manteve a condenação de um supermercado que registrou a palavra “gay” na ficha funcional de um empregado. A anotação, feita no momento da admissão e sem qualquer finalidade administrativa, foi considerada prática discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador.
O empregado afirmou ter tomado conhecimento do registro anos depois e relatou ter sido alvo de comentários e constrangimentos no ambiente de trabalho. Para a Justiça do Trabalho, o ato extrapola o poder diretivo do empregador e configura violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade.
Com base nesses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O caso reforça que registros em documentos internos da empresa devem observar critérios objetivos e legais, sendo vedadas anotações que exponham ou rotulem o trabalhador de forma discriminatória.
A decisão reafirma o entendimento de que o ambiente de trabalho deve respeitar a dignidade, a igualdade e a não discriminação, princípios fundamentais das relações laborais.
Este caso representa o clássico exemplo da falta de uma assessoria trabalhista adequada. O atual cenário exige que qualquer empresa, seja ela de pequeno ou grande porte, tenha um assessoramento jurídico adequado ao seu modelo de negócio, visto a velocidade de mudança no comportamento social.
Se compararmos o universo corporativo de 5 anos atrás, muita coisa já mudou. Os processos seletivos mudaram, as relações humanas mudaram e o comportamento social dentro das empresa mudou.
A empresa que não se adaptarem a tais mudanças, pagarão um preço alto, imposta pelo próprio mercado.
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