O ano de 2025 marcou um novo patamar na litigiosidade trabalhista no país. As empresas brasileiras desembolsaram aproximadamente R$ 50,7 bilhões em indenizações e acordos na Justiça do Trabalho, ultrapassando pela primeira vez a marca dos R$ 50 bilhões. Paralelamente, o número de novas ações também cresceu: cerca de 2,3 milhões de processos foram ajuizados, um aumento de 8,7% em comparação com 2024.
Esse cenário indica uma mudança importante na dinâmica que vinha sendo observada após a Reforma Trabalhista de 2017, que havia reduzido significativamente o volume de demandas judiciais entre 2017 e 2020.
Mudanças nas regras ampliaram o acesso à Justiça
Entre os fatores que ajudam a explicar o aumento das ações está a alteração na forma de cobrança de custos processuais. A reforma trabalhista havia estabelecido que a parte derrotada poderia ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, o que funcionava como um mecanismo de desestímulo a ações sem fundamento.
Contudo, em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança desses valores de trabalhadores beneficiários da justiça gratuita. A decisão entendeu que a exigência poderia limitar o acesso de pessoas de baixa renda ao Judiciário.
Outro fator relevante foi o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho de que a justiça gratuita pode ser concedida mediante simples declaração de hipossuficiência, sem necessidade de comprovação documental detalhada. Na prática, isso ampliou significativamente o número de trabalhadores aptos a ingressar com ações sem custos.
Crescimento da litigiosidade e novos tipos de reclamação
Nos últimos anos, parte da magistratura trabalhista tem apontado preocupação com o possível incentivo à litigância excessiva. A facilidade para obtenção da gratuidade permite que diversos pedidos sejam incluídos em uma mesma ação, mesmo quando há dúvidas sobre a sua efetiva procedência.
Além das mudanças jurídicas, o avanço da informalidade no mercado de trabalho também contribui para o aumento da judicialização. Trabalhadores sem vínculo formal frequentemente recorrem à Justiça para buscar o reconhecimento de direitos ou de relação empregatícia.
Outro aspecto relevante é a transformação das relações de trabalho. Atualmente, os processos trabalhistas não se limitam mais a temas tradicionais — como horas extras ou verbas rescisórias —, passando a envolver modelos de trabalho ligados à tecnologia, plataformas digitais e novas formas de prestação de serviços.
Transformações globais no mundo do trabalho
A evolução das relações trabalhistas não é um fenômeno exclusivo do Brasil. Em diversas economias, mudanças estruturais no mercado de trabalho têm gerado novos desafios regulatórios.
Um exemplo frequentemente citado é o processo vivido pela China, que nas últimas décadas passou por uma profunda transformação ao migrar de um modelo de emprego estatal estável para uma economia mais flexível e orientada ao mercado.
A flexibilização dos vínculos trabalhistas contribuiu para o crescimento econômico e para a expansão do setor privado. Ao mesmo tempo, trouxe desafios regulatórios relacionados à proteção social dos trabalhadores.
Hoje, com o avanço das plataformas digitais, estima-se que cerca de 200 milhões de trabalhadores chineses atuem em formatos flexíveis, como motoristas ou entregadores, muitas vezes sem vínculo formal.
O que esse cenário significa para empresários e gestores
Para empresários e gestores, o aumento das ações trabalhistas reforça a importância de uma gestão preventiva das relações de trabalho. Políticas internas claras, revisão periódica de contratos, controle adequado de jornada e atualização constante sobre decisões judiciais são medidas essenciais para reduzir riscos.
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Mais do que nunca, o ambiente trabalhista brasileiro exige planejamento jurídico estratégico, acompanhamento das mudanças regulatórias e atenção às novas formas de organização do trabalho que surgem com a transformação digital da economia.
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