A Justiça Federal condenou duas empresas a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes de um trabalhador que faleceu após sofrer um acidente de trabalho em Manaus (AM). A decisão foi obtida pela atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou a negligência das empregadoras no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
O caso envolve um empregado terceirizado que prestava serviços em atividades relacionadas à rede elétrica e morreu após sofrer uma descarga elétrica durante o trabalho, em 2018. De acordo com laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho, não houve capacitação adequada para a execução das tarefas em área de risco, além da ausência de análise prévia dos perigos presentes no local. Essas falhas contribuíram diretamente para o acidente fatal.
Durante o processo, uma das empresas alegou não ser responsável pelo ocorrido e sustentou que o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho já cobriria eventuais prejuízos. A outra empresa tentou atribuir a culpa exclusivamente ao trabalhador. Contudo, as provas técnicas apresentadas apontaram diversas irregularidades, incluindo autos de infração por descumprimento das normas de segurança.
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou os argumentos das rés e concluiu que houve negligência na adoção de medidas de proteção ao trabalhador. Com isso, determinou que as empresas ressarçam integralmente o INSS pelos valores já pagos e pelos que ainda vierem a ser desembolsados com a pensão por morte, além da atualização dos montantes pela taxa Selic e do pagamento de custas e honorários processuais.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança no ambiente de trabalho e para isso é fundamental ter uma empresa de assessoramento jurídico especializado nesta área.
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Fonte: Processo 1008103-45.2022.4.01.3200 e Site Gov.br
