Incentivo fiscal à segurança do trabalho: oportunidade estratégica para empresas

Um novo movimento no cenário legislativo brasileiro pode representar uma mudança relevante na forma como as empresas encaram investimentos em segurança do trabalho. O Projeto de Lei nº 6457/2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de incentivos fiscais para organizações que adotarem medidas mais robustas de proteção à saúde e integridade de seus colaboradores. O que propõe o projeto A proposta prevê que empresas tributadas pelo regime de lucro real possam deduzir do Imposto de Renda o dobro dos valores investidos em ações voltadas à segurança e saúde ocupacional. Esses investimentos incluem, especialmente, a adequação às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Há, contudo, um limite: o benefício fiscal não poderá ultrapassar 10% do lucro tributável por exercício. Caso a empresa não consiga utilizar integralmente o incentivo em determinado ano, será possível compensar o saldo nos dois anos seguintes. Impactos para o ambiente empresarial A iniciativa busca estimular uma cultura mais preventiva nas organizações, reduzindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ao mesmo tempo, tende a aliviar a pressão sobre o sistema público de saúde e previdência, transferindo parte do protagonismo para o setor privado. Do ponto de vista empresarial, o projeto pode ser visto como uma oportunidade de alinhar conformidade legal, eficiência operacional e gestão de riscos. Ambientes mais seguros tendem a gerar ganhos diretos em produtividade, engajamento e redução de passivos trabalhistas. Conexão com a NR-1 A proposta também dialoga diretamente com a entrada em vigor da nova NR-1, prevista para maio de 2026. A norma estabelece diretrizes claras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo das empresas a identificação de perigos, implementação de medidas preventivas e capacitação contínua dos trabalhadores. Nesse contexto, o incentivo fiscal surge como um instrumento para facilitar a adaptação das empresas às novas exigências regulatórias, reduzindo o impacto financeiro dessa transição. Próximos passos O projeto ainda será analisado pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Somente após aprovação em ambas as casas é que poderá se tornar lei. Conclusão Mais do que um benefício tributário, a proposta sinaliza uma mudança de mentalidade: investir em segurança do trabalho deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser também uma decisão estratégica. Para empresários e gestores, antecipar-se a esse cenário pode significar não apenas economia fiscal, mas também vantagem competitiva e sustentabilidade no longo prazo. Nós da BRC assessoramos empresas, preparando-as para absorver todas estas mudanças com total segurança jurídica. Visite nosso Site e conheça mais sobre nosso trabalho ou nos chame no Whatsapp corporativo, estamos preparados para lhe atender.
NR1 – Governo estuda adiamento!

O Ministério do Trabalho e Emprego avalia postergar novamente a aplicação de multas relacionadas ao cumprimento das exigências de saúde mental previstas na NR-1. Embora as regras estejam em vigor desde maio de 2025 — exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho —, até o momento não há penalidades aplicadas. A previsão era iniciar a fiscalização com multas a partir de maio, mas o governo sinaliza uma possível reavaliação desse prazo. Para empresários e gestores de RH, o cenário indica uma janela adicional de adaptação. Ainda assim, a sinalização do ministro Luiz Marinho reforça que a cobrança será inevitável, com expectativa de que empresas e sindicatos se organizem e apresentem demandas estruturadas. Nós da BRC assessoramos empresas, preparando-as para absorver todas estas mudanças com total segurança jurídica. Visite nosso Site e conheça mais sobre nosso trabalho ou nos chame no Whatsapp corporativo, estamos preparados para lhe atender. Na prática, o movimento sugere que, embora haja mais tempo, a agenda de saúde mental no trabalho deve ser tratada como prioridade estratégica — tanto para mitigar riscos jurídicos futuros quanto para fortalecer a gestão de pessoas e a conformidade regulatória. Participe do nosso canal de notícias no Telegram, destinado a empresários e gestores em geral. Lá publicamos conteúdo exclusivo, para você ficar por dentro do que há de mais atual sobre o universo corporativo e empresarial. Inscreva-se. É gratuito!
Sua empresa está preparada para as novas regras da NR1 a partir de maio/2026?

NR-1 atualizada: o que empresários e gestores precisam entender sobre os riscos psicossociais nas empresas A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 representa uma mudança relevante na forma como as empresas brasileiras devem estruturar a gestão de riscos no ambiente de trabalho. A partir de maio, os fatores psicossociais passam a exigir o mesmo nível de identificação, avaliação, registro e gestão já aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Para empresários e gestores, é importante compreender que não se trata da criação de uma obrigação totalmente nova. Na prática, houve uma ampliação do escopo de um processo que já existia, mas que muitas organizações ainda tratavam de forma reativa ou pouco integrada à realidade operacional. Essa mudança acompanha uma tendência global de valorização da saúde mental no ambiente corporativo, reconhecida por instituições como a Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho. Ambas destacam que a saúde mental deve ser tratada como parte essencial da segurança ocupacional. Os dados recentes reforçam esse cenário. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, somente em 2025 foram concedidas cerca de 546 mil licenças médicas relacionadas a transtornos mentais — como ansiedade, depressão e burnout — número que representa aumento superior a 15% em relação ao ano anterior. O que a NR-1 passa a exigir das empresas A principal exigência da norma é que as organizações adotem um processo contínuo e documentado de gestão de riscos, incluindo agora os fatores psicossociais. Esses riscos variam de acordo com o setor e a estrutura de cada empresa, mas alguns exemplos são recorrentes em diferentes atividades, como: assédio moral e sexual violência no ambiente de trabalho sobrecarga de atividades metas incompatíveis com a operação jornadas excessivas exigência constante de hiperconectividade No campo do monitoramento, ferramentas como canais de denúncia continuam sendo importantes. Entretanto, a atualização da norma não obriga a contratação de serviços específicos de coleta de relatos por profissionais de saúde ou a oferta obrigatória de atendimento psicológico. O que a norma exige é que a empresa gerencie adequadamente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Programas de apoio psicológico podem fazer parte da estratégia de saúde corporativa ou de benefícios, mas não são uma obrigação direta da NR-1. Confundir essas duas dimensões pode levar a decisões equivocadas, como investir apenas em benefícios assistenciais sem atacar as causas organizacionais que geram os riscos. Em gestão de riscos ocupacionais, prevenção continua sendo a medida mais eficaz. O papel do compliance e da gestão estratégica Canais de denúncia estruturados permanecem sendo instrumentos relevantes para identificar riscos psicossociais, desde que as informações sejam analisadas de forma sistemática, considerando recorrência, categorias e impactos. No entanto, o canal de denúncia não substitui um sistema de gestão de riscos. Ele funciona como mecanismo de detecção, mas não resolve o problema sozinho. Empresas que mantêm canais ativos, mas não revisam políticas internas, não treinam lideranças, não ajustam processos e não monitoram indicadores continuam expostas a riscos regulatórios. Com a atualização da NR-1, a discussão deixa de ser apenas declaratória e passa a exigir respostas estratégicas da alta administração, como: Quais riscos psicossociais são recorrentes na operação? Onde esses riscos estão registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Quais medidas preventivas foram implementadas e com quais resultados? Como essas informações chegam ao nível estratégico da organização? Essas respostas poderão ser solicitadas em fiscalizações, auditorias e até em disputas judiciais. Um tema que exige integração entre áreas Empresas que tratam a NR-1 apenas como responsabilidade da área de segurança do trabalho tendem a enfrentar dificuldades nesse novo cenário. A gestão adequada dos riscos psicossociais exige integração entre diferentes áreas da organização, especialmente compliance, recursos humanos, jurídico, segurança do trabalho e liderança operacional. Mais do que uma exigência regulatória, a atualização da NR-1 reforça um ponto cada vez mais evidente na gestão moderna: ambientes de trabalho equilibrados e bem estruturados são fundamentais para a sustentabilidade e a competitividade das empresas. Para isso é fundamental toda empresa ter um assessoramento jurídico especializado nestas questões. Nós da BRC assessoramos empresas, preparando-as para absorver todas estas mudanças com total segurança jurídica. Visite nosso Site e conheça mais sobre nosso trabalho ou nos chame no Whatsapp corporativo, estamos preparados para lhe atender. Convidamos também a participar do nosso canal de notícias no Telegram, destinado a empresários e gestores em geral. Lá publicamos conteúdo exclusivo, para você ficar por dentro do que há de mais atual sobre o universo corporativo e empresarial. Inscreva-se. É gratuito!