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Incentivo fiscal à segurança do trabalho: oportunidade estratégica para empresas

Um novo movimento no cenário legislativo brasileiro pode representar uma mudança relevante na forma como as empresas encaram investimentos em segurança do trabalho. O Projeto de Lei nº 6457/2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de incentivos fiscais para organizações que adotarem medidas mais robustas de proteção à saúde e integridade de seus colaboradores.

O que propõe o projeto

A proposta prevê que empresas tributadas pelo regime de lucro real possam deduzir do Imposto de Renda o dobro dos valores investidos em ações voltadas à segurança e saúde ocupacional. Esses investimentos incluem, especialmente, a adequação às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Há, contudo, um limite: o benefício fiscal não poderá ultrapassar 10% do lucro tributável por exercício. Caso a empresa não consiga utilizar integralmente o incentivo em determinado ano, será possível compensar o saldo nos dois anos seguintes.

Impactos para o ambiente empresarial

A iniciativa busca estimular uma cultura mais preventiva nas organizações, reduzindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ao mesmo tempo, tende a aliviar a pressão sobre o sistema público de saúde e previdência, transferindo parte do protagonismo para o setor privado.

Do ponto de vista empresarial, o projeto pode ser visto como uma oportunidade de alinhar conformidade legal, eficiência operacional e gestão de riscos. Ambientes mais seguros tendem a gerar ganhos diretos em produtividade, engajamento e redução de passivos trabalhistas.

Conexão com a NR-1

A proposta também dialoga diretamente com a entrada em vigor da nova NR-1, prevista para maio de 2026. A norma estabelece diretrizes claras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo das empresas a identificação de perigos, implementação de medidas preventivas e capacitação contínua dos trabalhadores.

Nesse contexto, o incentivo fiscal surge como um instrumento para facilitar a adaptação das empresas às novas exigências regulatórias, reduzindo o impacto financeiro dessa transição.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Somente após aprovação em ambas as casas é que poderá se tornar lei.

Conclusão

Mais do que um benefício tributário, a proposta sinaliza uma mudança de mentalidade: investir em segurança do trabalho deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser também uma decisão estratégica. Para empresários e gestores, antecipar-se a esse cenário pode significar não apenas economia fiscal, mas também vantagem competitiva e sustentabilidade no longo prazo.

Nós da BRC assessoramos empresas, preparando-as para absorver todas estas mudanças com total segurança jurídica. Visite nosso Site e conheça mais sobre nosso trabalho ou nos chame no Whatsapp corporativo, estamos preparados para lhe atender.

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Emerson

Advogado Empresarial

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